Descrição arquivística em acervos pessoais: política, fotografias e memórias do ex-governador Max de Freitas Mauro (Brasil/ES)
Max Freitas Mauro nasceu em Vila Velha (ES), no dia 11 de março de 1937, filho de Saturnino Rangel Mauro e Maria da Penha Freitas Mauro. Seu pai foi sindicalista e fundador do Partido Trabalhista Brasileiro no Espírito Santo, em 1947, e seu primeiro presidente regional, tendo sido eleito, naquele ano, deputado estadual constituinte. Em 1986, Max Mauro ganhou a convenção do Partido do Movimento Democrático Brasileiro para concorrer ao governo do estado do Espírito Santo e foi eleito iniciando o mandato em fevereiro de 1987. Em 1990, com recursos próprios, o ex-governador Max Mauro deu início a organização de seu acervo pessoal composto aproximadamente de 80 metros lineares de documentos de caráter privado de sua trajetória e de seu pai Saturnino Rangel Mauro. No ano de 2019, com recursos do Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo, o acervo recebeu tratamento visando a adequação a Norma Brasileira de Descrição Arquivística (Nobrade), digitalização e disponibilização do acervo digital pelo site do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo (APEES). O acervo fotográfico foi organizado e dividido em 1.248 dossiês com um total de 9.151 fotografias do Fundo Max Freitas Mauro e 95 imagens do Fundo Saturnino Rangel Mauro. O objetivo desse artigo é relatar a experiência e os desafios metodológicos do projeto “Memórias Fotográficas: Tratamento e Digitalização do Acervo Fotográfico do ex-governador Max Mauro”, desenvolvido no ano de 2019 com seus resultados e análises arquivísticas. A metodologia aplicada à realização deste trabalho seguiu a literatura especializada no campo da Arquivologia no que diz respeito ao documento fotográfico, arquivo pessoal, descrição arquivística e documento de arquivo. A execução das atividades do projeto seguiram as recomendações e as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), órgão central do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), considerando que o APEES faz parte do mesmo e que recebeu o acervo digital do projeto para compor seu acervo. Como resultados finais temos a identificação, higienização e descrição do acervo, com sua posterior digitalização e a elaboração de um instrumento de pesquisa que pretende ser uma referência a outras instituições custodiadoras de acervos fotográficos que apresentem contextos similares. O tratamento arquivístico, a digitalização e a disponibilização do acervo constituiu um meio de ampliar o alcance do debate, reflexão e pesquisa sobre a realidade capixaba, com foco fundamental na identidade local, do ponto de vista da sua história política contemporânea, a partir da perspectiva de um fundo arquivístico privado, originado da atuação pública de duas personalidades políticas, no caso o ex-governador Max Freitas Mauro e de seu pai Saturnino Rangel Mauro. Os arquivos pessoais em alguns casos possuem informações fundamentais para a recuperação da memória ou para o desenvolvimento da pesquisa histórica, científica ou tecnológica do país. Conhecer e identificar essa importante fonte documental pode resultar, na maioria das vezes, numa atividade complexa e de difícil desenvolvimento. Porém, identificar e proporcionar a difusão dos principais arquivos fotográficos, em nível local e nacional, propiciará, a médio e longo prazo, subsídios para importantes investigações que tenham como objeto o patrimônio documental e cultural brasileiro.
Palavras-chave: descrição arquivística, acervo fotográfico, arquivo pessoal.
MALVERDES, André; LEMOS, Amarildo Mendes. Descrição arquivística em acervos pessoais: política, fotografias e memórias do ex-governador Max de Freitas Mauro (Brasil/ES). Arquivo, Documento e Informação em Cenários Híbridos: anais do Simpósio Internacional de Arquivos. Anais...Sao Paulo(SP) Eventus, 8, 2021.
Disponível em: <https//www.even3.com.br/anais/simposiointernacionaldearquivos/282445-DESCRICAO-ARQUIVISTICA-EM-ACERVOS-PESSOAIS--POLITICA-FOTOGRAFIAS-E-MEMORIAS-DO-EX-GOVERNADOR-MAX-FREITAS-MAURO-(> DOI 10.29327/138873.1-4
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